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03/03/2010

Art. 170: inscrições para bolsas de estudo

Os acadêmicos dos cursos presenciais da FAMESUL interessados em obter bolsas de estudo, disponibilizadas através do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, têm até o dia 24 de março para se inscrever no processo de seleção, referente ao primeiro semestre de 2010. As inscrições podem ser feitas através da área específica do site da UNIASSELVI (com informações também da FAMEBLU e FAMESUL). As bolsas são distribuídas conforme os índices de carência dos acadêmicos, comprovados através de documentos e entrevistas. A divulgação da relação de todos os inscritos, juntamente com o edital de primeira chamada para as entrevistas será no dia 30 de março. As análises (entrevistas) serão entre os dias 1 e 24 de abril. A relação oficial dos candidatos selecionados será divulgada no dia 30 de abril de 2010.

O Artigo 170 é um programa de concessão de bolsas de estudo para alunos economicamente carentes. O recurso é oriundo da Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, previsto no Artigo 170 da Constituição Estadual. Para a obtenção ou renovação das bolsas, o acadêmico deverá prestar 20 horas de serviços comunitários ao longo do semestre.

Os percentuais repassados às mensalidades são de 25% ou 100% (no caso de pessoas necessidades especiais).

Para saber mais sobre o programa converse com os setores de bolsas de estudos na FAMESUL, instituição do grupo UNIASSELVI (3531-7000), das 14h às 22h.

Fique atento ao cronograma da FAMESUL:

Inscrições: até o dia  24 de março

Divulgação dos inscritos (primeira chamada): 30 de março

Análise de documentos: 1 a 24 de abril

Divulgação dos selecionados: 30 de abril

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